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NOVA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136/2025 DESACELERA QUITAÇÃO DE PRECATÓRIOS E PODE TRIPLICAR O TEMPO DE PAGAMENTO, APONTA ESTUDO DO ISBP

Mesmo após duas décadas de previsões constitucionais para a quitação dos precatórios, o cumprimento efetivo dessas obrigações segue cada vez mais distante.
A nova Emenda Constitucional nº 136/2025, ao reformular os critérios de repasse orçamentário, reduziu significativamente a capacidade de pagamento dos estados e ampliou os prazos de quitação em até 200%.

Uma análise técnica do Instituto Sul-Brasileiro de Precatórios (ISBP) mostra que, nos estados do Sul, o tempo estimado para o pagamento integral pode chegar a 13 anos, mais que o triplo do horizonte anterior — um cenário que redefine a previsibilidade do sistema de precatórios no país.

Análise técnica do ISBP
O Instituto Sul-Brasileiro de Precatórios, em cumprimento à sua missão de contribuir com análises técnicas e fomentar o debate público qualificado, apresenta uma avaliação detalhada dos efeitos da Emenda Constitucional nº 136/2025 sobre o sistema de precatórios. O estudo foi elaborado a partir de dados oficiais dos Tribunais de Justiça, Tribunais de Contas, Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), processados e validados pela equipe técnica do Instituto. Para esta amostra, foram considerados os estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina — foco geográfico da atuação do ISBP.

Nova metodologia de cálculo e repasse orçamentário
A Emenda Constitucional nº 136/2025 introduziu um novo modelo de repasse, baseado em faixas progressivas conforme a relação entre o estoque de precatórios e a Receita Corrente Líquida (RCL) de cada ente devedor. Em síntese, quanto maior o comprometimento da RCL com o estoque de precatórios, maior o percentual de repasse autorizado.

Nos estados do Sul, a aplicação dessa regra resultou nos seguintes parâmetros estimados:

Tabela 1: Simulação da capacidade de repasse segundo a Emenda Constitucional nº 136/2025. Fonte: Dados oficiais de Tribunais de Justiça.

Redução na capacidade de pagamento
A nova sistemática reduziu significativamente os percentuais da RCL destinados ao pagamento de precatórios. Antes da emenda, os estados repassavam, em média, 2,53% (Paraná), 5,70% (Rio Grande do Sul) e 1,65% (Santa Catarina). Com as novas faixas, esses índices caíram para 1%, 2% e 1%, respectivamente — reduções que variam entre 40% e 65%. Esse encolhimento orçamentário compromete a velocidade de amortização das dívidas e amplia o desequilíbrio entre o estoque existente e a capacidade real de pagamento. 

Figura 1 – Comparativo de repasse e variação percentual negativa por estado. Fonte: ISBP – Projeções internas com base em dados oficiais.

A ampliação dos prazos de quitação
Como consequência direta da redução nos repasses, o tempo estimado para quitação integral dos precatórios aumentou de forma expressiva. O regime anterior previa a liquidação até dezembro de 2029 — cerca de 4,25 anos — enquanto as projeções atuais estenderam esse horizonte para 10 a 13 anos, representando uma ampliação superior a 200% no prazo médio de pagamento.

Figura 2 – Projeções de prazos e variação percentual de aumento. Fonte: ISBP – Projeções internas com base em dados oficiais.

Prejuízo temporal e seus efeitos sociais 
Esse prolongamento implica prejuízos temporais significativos aos credores: Paraná (8,7 anos), Rio Grande do Sul (8,25 anos) e Santa Catarina (5,75 anos). Na prática, significa que o cidadão — muitas vezes um servidor aposentado, pensionista ou pessoa em situação de vulnerabilidade — terá de esperar quase uma década a mais para receber um direito já reconhecido pela Justiça.

Figura 3 – Atraso médio estimado na quitação dos precatórios. Fonte: ISBP – Projeções internas com base em dados oficiais.

Desafios enfrentados pelos entes públicos
O ISBP identifica que os principais obstáculos à quitação dos precatórios envolvem fatores fiscais, administrativos, jurídicos e culturais, como restrições orçamentárias, falta de planejamento de longo prazo, baixa transparência, judicialização crescente e a cultura institucional de baixa prioridade.

Impactos econômicos e institucionais
A dívida de precatórios afeta profundamente tanto a sociedade quanto a gestão orçamentária do Estado. Os atrasos reduzem o poder de compra dos credores, limitam o fluxo de capital nas economias locais e comprometem a capacidade de investimento público. Além disso, o descumprimento sistemático de decisões judiciais mina a credibilidade do Poder Judiciário e do próprio Estado como devedor.

Transparência, planejamento e responsabilidade
O ISBP defende que superar esse cenário exige mais do que ajustes contábeis, requer compromisso político, transparência ativa e planejamento fiscal sustentável. A defesa da previsibilidade e da segurança jurídica deve ser tratada como pauta de governança e responsabilidade social, não apenas como questão financeira.

A análise reforça o papel do Instituto Sul-Brasileiro de Precatórios como referência técnica e independente na produção de conhecimento sobre a dívida pública e na promoção da transparência e justiça para os credores.

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